Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos (como se chama a pensão alimentícia no meio jurídico). ⠀ Quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade, de fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. ⠀ O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração (dispensa) do dever e o juiz delibera sobre o assunto. ⠀ O Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência.
A jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento, com o término da faculdade, quando o filho completa 24 anos, ou ao se casar (o que ocorrer primeiro). ⠀ E se a faculdade for além do 24 anos? Alguns cursos podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão), nesses casos, é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura, é preciso, também, observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. ⠀ Pós-graduação dá direito à pensão? O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar. ⠀
E quando o alimentante (quem paga a pensão) não tem condições de pagar? Em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante (quem paga a pensão) também pode pedir a exoneração (dispensa) do dever de pagar a pensão, mas é importante lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são corresponsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.
Via Direito News