Sim, podem! Não é preciso haver um motivo específico para um pai ou uma mãe destinar uma parte maior da herança para um dos filhos. Eles podem assim fazer desde que obedeçam os critérios da lei.
A doação de um pai para um filho pode se dar de duas formas:
a) Por meio de antecipação da herança, hipótese em que o filho, após o óbito do pai, deverá fazer a colação, isto é, relacionar os bens recebidos a título de doação e informar no inventário, para igualar o seu quinhão (parte recebida) com aquele dos outros descendentes.
b) Poderá ser uma doação dispensada da colação, ou seja, pode ser feita pelo doador através de testamento ou no próprio instrumento de doação (artigo 2.006), desde que o bem doado seja identificado como pertencente à parte disponível de seu patrimônio (artigo 2.005) – correspondente à metade dos bens da herança (artigo 1.846/CC), evitando-se que se exceda a esse limite legal, preservando, assim, o percentual restrito aos herdeiros necessários.
Isto porque, segundo o Código Civil, somente metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
O filho donatário será beneficiado com maior parte do patrimônio do doador, razão pela qual há um limite para tal doação, a saber, a parte disponível dos bens do doador, ou seja, 50% de seus bens.
Fonte: www.amodireito.com.br