MODALIDADES DE GUARDA

A nossa lei apresenta duas possibilidades de guarda: unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, possuindo o guardião não apenas a custódia física do filho, mas também, o poder exclusivo de decisão quanto as questões da vida da prole. Por outro lado, a […]